quinta-feira, 2 de junho de 2011

PRECONCEITO CAMUFLADO

O programa jornalístico Conexão Repórter da noite de ontem (01/06/2011) abordou um problema que, infelizmente, ainda se faz assaz vigente na sociedade brasileira: o preconceito racial. Problema esse que foi esquecido, em geral, pelas autoridades públicas, ao passo que os debates sobre essa seara foram enfraquecidos pela irreal afirmação de que o racismo está sendo suprimido de forma corriqueira.

Venho contestar essa afirmação mediante outra: o preconceito racial não está sendo extinto da sociedade, mas o que está havendo é apenas uma camuflagem dessa triste realidade que possui raízes históricas. Desde a implantação da escravidão, no Período Colonial, que o negro tem sido tratado como um ser inanimado, como alguém que por natureza própria é inferior ou como um instrumento de trabalho. Hoje, já se fala de certa evolução no combate ao racismo; de fato, não se pode negar que a realidade hodierna é menos dolorosa do que a anterior.

O artigo 5º da Constituição Federal de 1988 defende que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, (...) garantindo-se (...) a inviolabilidade do direito (...) à igualdade (...)”. Sabe-se que é conhecida como Constituição Cidadã justamente por garantir a dignidade da pessoa humana em toda sua extensão. Na mesma, também está redigido que “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão, nos termos da lei” no artigo XLII. Portanto, é evidente que a lei discrimina o preconceito racial, no entanto, a lei não reflete a sociedade em sua totalidade.

Ações que traduzem o preconceito é frequentemente relatado no dia a dia social, assim, não basta apenas o reconhecimento de direito do racismo como crime, mas o que realmente necessita-se é de um reconhecimento de fato. A camuflagem desse tipo de discriminação é prejudicial ao desenvolvimento moral da sociedade, o que se vê é uma extrema hipocrisia ao afirmar que o preconceito é, atualmente, minoria. Diante disso, não adianta esconder o problema e fingir sua inexistência, uma vez que é uma atitude errônea por não extingui-lo corretamente.

É mediante uma educação moral que o preconceito racial poderá ser suprimido com veemência, atividade essa que deveria ser iniciada nos primórdios do desenvolvimento humano, ou seja, na infância, através na união da família, da escola e do poder público em geral.

Medidas afirmativas desenvolvidas pelo setor administrativo constituem no seu embasamento a ideologia de que servem para diminuir a segregação de negros nas universidades e no mercado de trabalho. Mesmo que seja uma medida que esteja proporcionando resultados relativamente satisfatórios, não consiste em uma atitude definitiva, mas apenas algo paliativo, ao passo que o negro será verdadeiramente incluído no meio social mediante a extinção do preconceito através do método educacional, tendo como foco a moral e a ética.

É inadmissível verificar que em um país que mostrou um grande desenvolvimento econômico, uma das dez maiores economias do mundo, social e cultural, um país que chegou a aprovar o casamento homossexual, que reconhece os direitos das mulheres e dos negros; ainda possuir nas suas entranhas resquícios bastante evidentes de preconceitos originários em uma época que o conceito de cidadania ainda nem era cogitado.

Grupos de extermínios de negros, vergonhosamente, compõem a sociedade mundial, realidade essa que demonstra um retrocesso contemporâneo, demonstra ainda a ineficácia da proteção dos direitos humanos, da igualdade como elemento de discurso desses, além da utopia representada pelas constituições democráticas.

Foi exposto no decorrer do programa inicialmente citado o caso de Simone, uma empregada doméstica, de cor negra, que foi rejeitada quando procurava emprego devido à exigência de uma pessoa branca para ocupar o cargo de empregada. Ela entrou com o pedido na justiça de crime de racismo, pedido esse que foi negado pelo juiz ao afirmar que ela não tinha sofrido preconceito. No entanto, Simone recorreu à justiça da Organização dos Estados Americanos que, por sua vez, julgou procedente o crime de racismo, e, pela primeira vez na história, um país foi responsabilizado por não punir o crime de racismo.

O fato de uma mulher ter que procurar a justiça internacional para ter seus direitos assistidos, uma vez que a sua pátria não os proporciona eficazmente, demonstra claramente a inércia do poder público para com a realidade mostrada. País esse que se julga com uma democracia avançada e de alta qualidade, sendo esmagada por uma realidade medíocre e vergonhosa.

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