Art. 1º da Lei de Execução Penal
A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado
Art. 3º da Lei de Execução Penal
Ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei.
Está clara a verdadeira intenção, não só da LEP, mas também da Constituição Federal e do Código Penal Brasileiro, de garantir o cumprimento da lei durante o processo de execução da pena, assegurando que o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana seja devidamente garantido em benefício dos apenados ou dos internados.
No entanto, a perfeição, a delicadeza e a sensatez dos códigos não são refletidas na realidade vivida por milhares de presidiários que são obrigados a viver ou sobreviver em situações subumanas. A verdade é que a degradação humana é, realmente, encontrada nos presídios brasileiros na figura do descaso com os homens que, embora tenham cometido atos transgressores, não deixaram de ser homens, dos quais o único direito atingido, de acordo com a LEP, foi o da liberdade.
A estrutura ineficaz dos presídios é uma das principais inquietações do sistema penitenciário, seguido da superlotação que, por sua vez, torna mais difícil os serviços carcerários. A falta de espaço, a higienização inadequada dos cômodos, a alimentação irregular e a ociosidade condicionam ao preso lutar pela sobrevivência sem a assistência do Estado. Este que deveria prezar pela dignidade do apenado, implantando medidas educativas e ressocializadoras, apenas fomenta a violência, o descontrole e a precariedade tanto da estrutura concreta do sistema quanto do apenado.
A pena, que deveria ser de cunho ressocializador, tornou-se uma maneira de incentivar o crescimento da revolta e do sentimento agressivo do preso. O Estado esquece que o homem não deixa de ser homem só pelo fato de ter violado uma regra do próprio órgão administrador, porém pior do que o descaso estatal é o silêncio da sociedade diante de tal atitude. O interessante seria “jogar” os bandidos na cadeia para “mofar” e assim aprender que a lei deve ser respeitada, o interessante é fazer o mesmo mal que o condenado fez a sociedade, é o chamado “olho por olho, dente por dente” e por fim soltá-lo para que ele possa praticar, novamente, a violência e espalhar a sua periculosidade até ser enclausurado de novo. É uma idéia absurda, mas é assim que o estado agi e é isso que a sociedade aceita calada, uma idéia do período antigo que vigora em pleno século XXI.
O homem deve ser tratado como um homem e enquanto o Estado fazer vistas grossas, o sistema carcerário será sempre visto como um local de tortura, não deixando nada a desejar aos calabouços e as estruturas sombrias da Idade Média. É uma pena quando se pensa em quantos jovens poderiam ser restaurados se as penitenciárias brasileiras fossem integradoras e não segregacionistas sociais.
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